O Direito de Propriedade Intelectual é um segmento jurídico importante para proteger legalmente as criações humanas. A Dra. Vanuza Sampaio, entende que por meio deste ramo é possível assegurar que uma ideia, marca ou produto sejam desenvolvidos pelo seu criador. Nesse sentido, saiba que esse campo reúne 3 principais tipos de propriedades intelectuais. Quer saber quais são elas? Então, continue a leitura!
Garantir a patente de uma criação é importante, especialmente no universo empresarial, não é mesmo? Para artistas e escritores, isso não é diferente, uma vez que é fundamental que eles tenham prioridade sobre as suas obras, prevenindo casos de plágio ou roubo. Pensando nisso, um segmento essencial responsável por reunir as leis e normas para essa proteção é o Direito de Propriedade Intelectual.
Sobre o Direito de Propriedade Intelectual
Basicamente, o Direito de Propriedade Intelectual é um ramo jurídico responsável por reunir as regras e leis de proteção para as criações humanas. Isso significa que é ele que irá garantir que pessoas físicas e jurídicas tenham direitos exclusivos sobre as suas produções. Através disso, é possível que elas desenvolvam seus projetos e obtenham lucros com isso. A advogada, Vanuza Sampaio, comenta que esse é um campo importante.
Tipos de propriedade intelectual
Nesse contexto, saiba que este ramo reúne alguns tipos de propriedades intelectuais, cada uma delas com normas, regras e leis específicas. Conhecer essas categorias é importante principalmente para empresas e pessoas que trabalham com produções artísticas, literárias, e científicas, para que assim, elas possam entender sobre os seus direitos. Por isso, confira a seguir os principais grupos.
– Direito autoral
Sendo um dos mais conhecidos entre o público, o direito autoral é um tipo de propriedade intelectual. Ele abrange as produções relacionadas às áreas artísticas, literárias, musicais e científicas, como pinturas, gravuras, composições de músicas, produções voltadas para o ramo científico, entre outras criações. Conforme pontua Vanuza Sampaio, ter um campo que proteja esses projetos é essencial.
– Propriedade industrial
Outro tipo que merece atenção é o da propriedade industrial, que corresponde a produções relacionadas principalmente ao meio empresarial. Aqui participam as marcas, criações tecnológicas, máquinas, entre outros itens que são voltados para a área comercial. Além disso, desenhos industriais, logotipos, embalagens e identidades visuais também podem ser incluídos nesse grupo. Interessante, não?
– Proteção Sui Generis
Por fim, o último principal tipo de propriedade intelectual é o da proteção Sui Generis. Esta categoria reúne tanto o grupo industrial quanto o de direito autoral, sendo relacionadas a circuitos integrados, conhecimentos tradicionais e proteção de cultivares. Para a fundadora da empresa Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, é importante ter um ramo que integre os outros modelos de propriedades.
Se interessou pelo assunto? Então, para saber mais informações visite o site: https://vanuzasampaio.com.br e Instagram: @escritorio.vanuzasampaio do escritório pautado na ética, respeito e honra, Vanuza Sampaio Advogados Associados.