Pedro Francisco Guimarães Solino detalha o cronograma de restituição dos valores deixados nas plataformas de apostas, o papel dos bancos e da Caixa e por que nenhum reembolso legítimo exige taxa paga por Pix
Milhões de brasileiros tinham dinheiro parado em sites de apostas quando as plataformas saíram do ar em outubro de 2026, e muitos ainda não sabem se vão receber esse valor, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a dúvida virou terreno fértil para golpistas. Sites falsos que imitam portais do governo passaram a prometer o reembolso das bets mediante pagamento de uma taxa.
Segundo reportagens, mais de R$ 1,3 bilhão ainda estava nas contas das plataformas no último dia de saque voluntário, distribuído entre cerca de 26,5 milhões de CPFs com saldo positivo.
O que mudou com a proibição
A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de jogos online semelhantes. Por ser medida provisória, a norma tem efeito imediato, mas depende de conversão em lei pelo Congresso. As loterias tradicionais autorizadas por lei não foram afetadas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda regulamentou os procedimentos de encerramento por meio da Portaria 3.005/2026, publicada em 2 de outubro.
Como funciona a devolução dos saldos
Segundo o Ministério da Fazenda, o apostador pôde sacar voluntariamente até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos ficaram indisponíveis.
Nos dias 6 e 7, as empresas informaram aos bancos e à Secretaria de Prêmios e Apostas os saldos remanescentes de cada CPF e a conta de origem dos depósitos. Os bancos ficaram responsáveis por devolver os valores entre 9 e 14 de outubro, sem necessidade de novo pedido de saque.
O papel da Caixa
Quando o banco não conseguiu concluir a devolução, por conta encerrada, chave inválida ou outro impedimento, o valor passou a ser direcionado a uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que assumiu a restituição a partir de 14 de outubro. Segundo as reportagens, o dinheiro deve voltar para a conta de origem, desde que ativa e em nome do apostador, ou para outra conta do mesmo CPF.
As fontes consultadas não informam prazo final para a restituição pela Caixa nem um canal específico de consulta, o que exige acompanhar as comunicações oficiais do Ministério da Fazenda e da própria Caixa.
O golpe do falso reembolso
O alerta mais recente envolve páginas que copiam a identidade visual de portais do governo e prometem devolver valores deixados em bets. A vítima digita o CPF, vê um saldo supostamente disponível e é informada de que precisa pagar uma taxa tributária, por Pix, para liberar o valor. Os endereços são divulgados em grupos de aplicativos de mensagens.
A Secretaria de Prêmios e Apostas afirma que não há cobrança de taxa para a devolução e que a restituição não depende de cadastro em sites. As contas usadas para receber os pagamentos do golpe são investigadas e podem ser bloqueadas.
Para Pedro Francisco Guimarães Solino, a regra prática é simples: a devolução prevista na norma é feita pelo banco ou pela Caixa diretamente na conta do apostador, e qualquer página que mostre um saldo a receber e peça pagamento antecipado deve ser tratada como fraude, por mais oficial que pareça.
Sinais de alerta
Endereços que imitam domínios do governo, saldo exibido depois da simples digitação do CPF, cobrança de taxa, pedido de senha ou dados bancários e pressa para pagar estão entre os sinais mais comuns. Mensagens recebidas em grupos ou de números desconhecidos também merecem desconfiança.
O que fazer em cada situação
Quem tinha saldo e não recebeu deve conferir o extrato da conta usada para os depósitos e de outras contas no próprio CPF, guardar comprovantes de depósitos, saques e saldo, e acompanhar os canais oficiais. Segundo as reportagens, as empresas continuam responsáveis por diferenças e obrigações do período em que funcionaram e devem manter registros por pelo menos cinco anos.
Quem pagou a taxa de um falso reembolso deve avisar imediatamente o próprio banco e pedir a contestação do Pix como fraude, o que aciona o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, do Banco Central. O pedido deve ser feito o quanto antes, porque a chance de recuperação diminui com o tempo. O registro de boletim de ocorrência, com prints da página, do endereço e do comprovante, ajuda a documentar o caso.
Se dados pessoais ou senhas foram informados, vale trocar senhas, avisar o banco e acompanhar no Registrato, sistema gratuito do Banco Central, contas e empréstimos abertos em nome do consumidor. Contratações desconhecidas podem ser contestadas na instituição, e a eventual responsabilidade de cada envolvido depende das circunstâncias de cada caso.
Fraudes bancárias, golpes digitais, contratações não reconhecidas e cobranças indevidas integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
Com a proibição das bets pela Medida Provisória 1.394/2026, os saldos não sacados até 5 de outubro passaram a ser devolvidos pelos bancos na conta de origem e, quando isso não foi possível, pela Caixa, sem necessidade de novo pedido. Nenhuma devolução legítima exige taxa. Conferir os extratos, guardar comprovantes, desconfiar de sites que mostram saldo pelo CPF e acionar o banco e o MED diante de pagamento a golpistas são os cuidados centrais, sempre conforme as particularidades de cada caso.
