Operação tira do ar 506 sites de apostas após proibição das bets no Brasil

Redação Record Brasil
Por Redação Record Brasil 6 Min de leitura

Uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda retirou do ar 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas no Brasil. A ação foi divulgada em 27 de setembro de 2026, dois dias depois da publicação da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line em todo o país.

A operação ocorre durante um período de transição definido pelo governo federal. A medida estabelece prazos para a retirada de campanhas já contratadas, o bloqueio de sites e aplicativos e o resgate de valores que ainda estejam nas contas dos apostadores. Mesmo após a publicação da MP, os órgãos federais encontraram anúncios direcionados ao público brasileiro em plataformas digitais.

O que a medida provisória proibiu

De acordo com o texto da Medida Provisória nº 1.394, no portal do Palácio do Planalto, a proibição alcança diferentes etapas da operação das bets. Isso inclui não apenas a oferta direta das apostas, mas também atividades de intermediação e publicidade relacionadas a apostas de quota fixa e jogos on-line.

Na prática, a regra afeta empresas que operam as plataformas, serviços de tecnologia, meios de pagamento, anunciantes e canais de divulgação. O objetivo da força-tarefa é identificar serviços que continuem alcançando consumidores no país sem observar a nova determinação nacional.

A fiscalização também acompanha a circulação de publicidade na internet. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram localizados cerca de 1.960 anúncios no Google entre 25 e 27 de setembro, associados a sete domínios. Também foram identificadas divulgações direcionadas ao público brasileiro na Meta e no TikTok.

Quais são os prazos para sites, anúncios e saldos

O cronograma anunciado pelo governo prevê a retirada de publicidade já contratada até 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos que estejam em desacordo com a proibição deverão ser bloqueados, ampliando a atuação contra plataformas que continuarem acessíveis aos usuários no território nacional.

Os apostadores também precisam observar o prazo de transição para retirar eventuais saldos remanescentes. A regra determina que as empresas informem às instituições financeiras os valores individualizados por CPF. Esse procedimento deverá permitir a devolução dos recursos aos respectivos titulares, conforme as orientações previstas para a implementação da medida.

O governo federal informou ainda que o conjunto de ações está relacionado a medidas de proteção às famílias endividadas e ao enfrentamento dos impactos associados às apostas on-line. A iniciativa combina fiscalização de plataformas, acompanhamento de anúncios e atuação sobre os fluxos financeiros ligados às operações consideradas irregulares.

Como será o combate ao mercado ilegal

A derrubada dos 506 endereços representa uma etapa inicial do monitoramento após a edição da MP. A estratégia depende da identificação de novos domínios, da comunicação entre órgãos públicos e da cooperação de empresas responsáveis por infraestrutura digital, publicidade e pagamentos.

O caso também coloca plataformas digitais diante da necessidade de interromper campanhas que atinjam o público brasileiro em desacordo com a proibição. Para os consumidores, a principal recomendação prática é acompanhar os comunicados oficiais e não realizar novos depósitos em serviços que possam estar sujeitos a bloqueio, especialmente durante o período de transição.

A medida provisória ainda estabelece um novo cenário para empresas de tecnologia e instituições financeiras. Serviços de anúncios podem ser acionados para retirar campanhas, enquanto instituições financeiras deverão trabalhar com os dados individualizados necessários à devolução dos saldos. A fiscalização busca impedir que operadores ilegais migrem rapidamente para novos endereços ou continuem promovendo suas marcas por outros canais.

O que muda para os apostadores

Para quem mantinha dinheiro em uma plataforma afetada, o ponto central é a retirada do saldo remanescente dentro do prazo aplicável. A devolução depende das informações fornecidas pelas empresas às instituições financeiras, com identificação por CPF. Por isso, o usuário deve acompanhar os canais oficiais e guardar registros relacionados à sua conta e aos valores disponíveis.

O bloqueio previsto para 6 de outubro não significa, por si só, que o consumidor deva procurar endereços alternativos para continuar apostando. A proibição nacional alcança a oferta e a intermediação das atividades, e a força-tarefa continuará buscando sites com indícios de funcionamento irregular.

A ação mostra que o governo passou a combinar a retirada de páginas, a fiscalização de anúncios e o acompanhamento das transações para conter o mercado ilegal. O cenário poderá mudar conforme novos endereços sejam identificados e conforme as empresas de tecnologia, publicidade e pagamentos cumpram as determinações previstas na Medida Provisória nº 1.394.

Compartilhe esse artigo