A Receita Federal registrou mais de 891 mil pedidos de opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A atualização foi divulgada em 16 de outubro de 2026 e faz parte do processo de implementação e regulamentação da reforma tributária sobre o consumo no Brasil.
De acordo com a Receita Federal, o prazo para solicitar a opção pelo regime regular permanece aberto até 30 de outubro de 2026. O órgão também informou que o período destinado à opção pelo Simples Nacional já foi encerrado.
Os números divulgados ainda são parciais. Por isso, o balanço não deve ser interpretado como uma mudança automática no regime tributário de todas as empresas ou como uma definição definitiva sobre a situação de cada contribuinte. A adesão depende do pedido realizado e do processamento correspondente.
Qual é a diferença entre os regimes
O regime regular do IBS e da CBS está relacionado à nova estrutura de tributação sobre o consumo criada no contexto da reforma tributária. A opção representa a manifestação do contribuinte dentro do procedimento específico informado pela Receita Federal para essa etapa de transição.
Já o Simples Nacional é um regime tributário próprio, voltado a micro e pequenas empresas, com regras específicas de enquadramento e recolhimento. Como o prazo para essa opção terminou, os contribuintes que precisavam acompanhar essa modalidade devem considerar o calendário já encerrado e verificar a situação registrada nos canais oficiais.
A existência de pedidos de opção pelo regime regular não significa, por si só, que todas as empresas passarão a recolher os novos tributos imediatamente ou da mesma maneira. O balanço divulgado pela Receita retrata solicitações apresentadas até o momento, enquanto a reforma ainda passa por etapas de regulamentação e transição.
Prazo exige acompanhamento de empresas e profissionais contábeis
Com a data-limite marcada para 30 de outubro de 2026, empresas interessadas no regime regular devem acompanhar o andamento do pedido e verificar se há alguma pendência. O mesmo cuidado vale para profissionais contábeis responsáveis por orientar contribuintes durante o processo de adaptação às novas regras.
A atenção ao prazo é importante porque a opção não deve ser confundida com uma simples atualização cadastral. Trata-se de um procedimento ligado à implementação do IBS e da CBS, que exige conferência das informações apresentadas e da situação do contribuinte perante a administração tributária.
Para o público empresarial, o momento também reforça a necessidade de organizar documentos e informações fiscais. A análise antecipada pode ajudar a identificar inconsistências antes do encerramento do período de opção, sem substituir a consulta às orientações oficiais ou o acompanhamento especializado quando necessário.
O que fazer em caso de indeferimento
A Receita Federal informou que os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida ainda podem regularizar pendências dentro do prazo legal. O indeferimento, portanto, não encerra automaticamente todas as possibilidades de correção, desde que o interessado observe as exigências e os prazos aplicáveis ao caso.
O primeiro passo é verificar o motivo apresentado para a decisão e identificar quais informações ou obrigações precisam ser ajustadas. Como a pauta oficial não detalha, no balanço geral, cada tipo de pendência nem estabelece um procedimento único para todas as situações, a orientação deve ser analisada individualmente.
Depois da regularização, o contribuinte deve acompanhar o resultado do pedido nos canais oficiais. A consulta é especialmente relevante para evitar que a empresa considere concluída uma opção que ainda esteja em análise, tenha sido rejeitada ou dependa de alguma providência adicional.
Transição ainda está em andamento
O balanço de mais de 891 mil pedidos ajuda a dimensionar o interesse pelo regime regular do IBS e da CBS, mas não encerra a discussão sobre os efeitos práticos da reforma tributária. A transição envolve mudanças graduais, regulamentação e adaptação de empresas, profissionais da contabilidade e sistemas fiscais.
Por isso, a informação central para este momento é o calendário: o prazo para a opção pelo regime regular termina em 30 de outubro de 2026, enquanto a janela destinada ao Simples Nacional já foi encerrada. A Receita Federal recomenda que os contribuintes acompanhem as atualizações e regularizem eventuais pendências dentro do período permitido.
Os dados divulgados em 16 de outubro devem ser lidos como um retrato parcial do processo. Novos pedidos e eventuais regularizações podem alterar o balanço até o fim do prazo, sem que isso represente, isoladamente, uma alteração automática no enquadramento tributário de todas as empresas.
