Uma força-tarefa formada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério da Fazenda derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas no Brasil. A ação foi divulgada em 27 de setembro de 2026, dois dias depois da publicação da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line em todo o país.
A operação ocorre durante o período de transição definido pelo governo federal. Embora a medida provisória tenha estabelecido a proibição nacional, empresas, instituições financeiras, plataformas digitais e apostadores ainda precisam cumprir etapas específicas, como a retirada de anúncios contratados, a devolução de saldos e o bloqueio de sites e aplicativos.
O que mudou com a Medida Provisória nº 1.394
Publicada em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394 interrompeu a exploração e a oferta de apostas de quota fixa e jogos on-line no território brasileiro. A regra também alcança a intermediação e a publicidade desse tipo de serviço, incluindo ações direcionadas ao público do país.
O governo estabeleceu um cronograma para organizar o encerramento das atividades e proteger os valores mantidos pelos usuários. A publicidade já contratada deverá ser retirada até 5 de outubro. A partir de 6 de outubro de 2026, está previsto o bloqueio de sites e aplicativos que continuarem associados à oferta proibida.
Fiscalização encontrou anúncios em plataformas digitais
Além dos domínios derrubados, o monitoramento identificou anúncios de bets direcionados ao público brasileiro depois da publicação da medida provisória. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram encontrados cerca de 1.960 anúncios no Google entre 25 e 27 de setembro, relacionados a sete domínios.
A investigação também verificou a circulação de publicidade irregular em ambientes digitais da Meta, do Google e do TikTok. O levantamento indica que a proibição não depende apenas da retirada de páginas específicas: ela exige acompanhamento contínuo de anúncios, domínios, aplicativos e canais usados para alcançar consumidores brasileiros.
A força-tarefa reúne órgãos das áreas de justiça, segurança pública e Fazenda, com participação da Secretaria de Prêmios e Apostas e do Laboratório de Operações Cibernéticas. O monitoramento também envolve instituições com responsabilidade sobre redes, pagamentos e plataformas digitais, como a Agência Nacional de Telecomunicações e o Banco Central, conforme o tipo de irregularidade identificada.
Como ficará a situação dos apostadores
Os apostadores terão um período para retirar os saldos remanescentes mantidos nas plataformas alcançadas pela medida. As empresas deverão informar às instituições financeiras os valores individualizados por CPF, permitindo a devolução dos recursos aos usuários de acordo com as regras de transição estabelecidas pelo governo.
Na prática, a orientação é que o usuário acompanhe as comunicações da plataforma e procure retirar o saldo dentro do prazo previsto. O encerramento dos sites e aplicativos não elimina a necessidade de organizar os valores existentes nas contas, razão pela qual a identificação individual por CPF foi incluída no processo de devolução.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a transição faz parte de um pacote voltado à proteção das famílias endividadas. A medida ocorre em um contexto no qual o governo também relaciona a restrição das apostas à necessidade de reduzir impactos econômicos e sociais provocados pela expansão descontrolada dessas plataformas.
O que empresas e plataformas digitais precisam observar
Empresas de apostas, intermediários, anunciantes e plataformas de tecnologia devem respeitar a retirada da publicidade e a interrupção da oferta ao público brasileiro. Anúncios, patrocínios e campanhas contratadas não poderão permanecer ativos depois do prazo definido para encerramento da divulgação.
O caso também aumenta a responsabilidade de serviços que hospedam anúncios, processam pagamentos ou permitem a distribuição de aplicativos. A fiscalização deverá verificar se novas páginas e campanhas surgem para substituir os domínios retirados, especialmente durante o intervalo entre a publicação da MP e o início do bloqueio previsto para 6 de outubro.
Em orientação sobre os efeitos da medida, o Ministério da Saúde também tratou dos impactos relacionados às apostas esportivas e aos jogos on-line. Para o consumidor, a principal mudança é a interrupção da oferta legalizada e a necessidade de verificar os procedimentos de retirada de valores durante a transição.
A derrubada dos 506 sites representa uma das primeiras ações após a proibição das bets no Brasil, mas o combate ao mercado ilegal dependerá da continuidade do monitoramento. A identificação de anúncios mesmo depois da publicação da MP mostra que a fiscalização precisará acompanhar não apenas endereços eletrônicos, mas também publicidade, meios de pagamento e novas formas de acesso às plataformas.
