Elias Assum Sabbag Junior, empresário, informa que a publicação do Decreto Federal nº 12.688, em outubro de 2025, alterou de forma definitiva a gestão empresarial no ramo plástico ao estabelecer metas concretas de recuperação e reciclagem de embalagens. A partir de 2026, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes precisam comprovar resultados auditáveis junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, sob pena de sanções ambientais. Nesse cenário, a escolha entre adotar um sistema individual ou aderir a um sistema coletivo de logística reversa tornou-se uma decisão estratégica que impacta diretamente a competitividade e a conformidade regulatória da operação.
A diferença entre os modelos de compliance
O modelo individual exige que a empresa estruture sua própria cadeia de retorno, desde a coleta pós-consumo até o beneficiamento final das embalagens. Tal abordagem demanda investimento em infraestrutura, parcerias com cooperativas ou operadores logísticos especializados e sistemas de rastreabilidade que comprovem o ciclo completo do material. A vantagem reside no controle direto sobre o processo e na possibilidade de customizar a operação conforme as características específicas do produto.
O sistema coletivo, operado por entidade gestora habilitada, permite que múltiplas empresas compartilhem a responsabilidade e os custos da logística reversa. A adesão a esse modelo reduz a complexidade operacional imediata, mas exige o pagamento de contribuições calculadas com base no volume de embalagens colocadas no mercado. A escolha entre os dois caminhos depende do porte da empresa, da diversidade de produtos e da capacidade de investimento em infraestrutura própria, um ponto de atenção constante nas análises de Elias Assum Sabbag Junior sobre o setor.
O impacto do plástico corrugado nas metas de recuperação
Embalagens projetadas para reutilização, como o plástico corrugado, ganham relevância estratégica nesse novo contexto regulatório. Uma embalagem retornável permanece em circulação por dezenas de ciclos antes de precisar de reciclagem, o que reduz a pressão sobre as metas de recuperação exigidas pelo decreto. Quanto maior o tempo de vida útil do ativo, menor o volume de material que precisa ser efetivamente reciclado a cada ano.
Empresas que já utilizam soluções retornáveis tendem a se adaptar com menos esforço às novas exigências regulatórias, conforme avalia Elias Assum Sabbag Junior. A escolha do material de embalagem deixa de ser apenas uma decisão de custo operacional e passa a integrar diretamente a estratégia de conformidade ambiental da organização, redefinindo a relação entre os departamentos de compras, logística e jurídico.

Planejamento de médio e longo prazo
O decreto estabelece um índice inicial de recuperação de embalagens que deve crescer progressivamente até atingir metade do volume colocado no mercado até 2040. Paralelamente, cresce a exigência de conteúdo reciclado incorporado às novas embalagens produzidas, com percentuais mínimos previstos a partir de 2026. Cumprir essas metas exige planejamento de médio e longo prazo, já que a estruturação de uma cadeia de retorno de embalagens não se resolve em um trimestre.
A análise de Elias Assum Sabbag Junior indica que a própria norma prevê sanções para o não cumprimento, com base na legislação ambiental vigente, o que eleva o custo de ignorar o novo cronograma regulatório. Empresas que adiam a adequação enfrentam o risco de multas pesadas e danos reputacionais em um mercado cada vez mais sensível às práticas de sustentabilidade corporativa.
A integração entre setores da cadeia produtiva
Fabricantes e distribuidores passam a responder por etapas específicas do ciclo de vida da embalagem, do transporte ao beneficiamento final. A divisão de responsabilidades exige maior integração entre setores que antes operavam de forma mais isolada dentro da mesma cadeia produtiva. O departamento de compras precisa alinhar as especificações técnicas dos materiais com as exigências de rastreabilidade e recuperação.
A função de compliance ambiental ganha peso dentro da estrutura de decisão das empresas do setor. Gerir uma operação no ramo plástico passa a exigir acompanhamento constante de indicadores de recuperação, relatórios anuais e adequação a prazos regulatórios específicos. A transição de uma mentalidade de consumo para uma cultura de gestão patrimonial das embalagens é um movimento que redefine a competitividade no mercado.
