Regulação de criptoativos: o que muda com as novas regras do Banco Central?

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez 7 Min de leitura
Paulo de Matos Junior

Profissionais que acompanham o mercado de câmbio e de ativos virtuais desde antes de existir qualquer regulação específica, como Paulo de Matos Junior, viram de perto a transição de um cenário informal para um arcabouço técnico e estruturado. Essa mudança, que já era esperada há anos, ganhou forma concreta com as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas pelo Banco Central em novembro de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026. Por quase uma década, o setor cripto brasileiro funcionou em uma espécie de vácuo jurídico. A Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, definiu conceitos e atribuiu ao Banco Central a tarefa de regulamentar o setor, mas faltavam as regras operacionais que dissessem, na prática, como as empresas deveriam se organizar, se proteger e prestar contas. Investidores e empresas conviviam com incerteza sobre quem fiscalizava o quê e sob quais critérios.

Uma década de vácuo jurídico chega ao fim

O novo conjunto normativo cria as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, as chamadas PSAVs, e as insere em uma lógica regulatória semelhante à que já vale para bancos e instituições de pagamento. Isso significa exigências de capital mínimo, governança corporativa, controles internos e políticas de segurança cibernética. Empresas que já prestam esse tipo de serviço têm até outubro de 2026 para solicitar autorização formal ao Banco Central. Na prática, o mercado deixa de operar sob regras genéricas e passa a responder a uma estrutura de supervisão contínua. Para quem atua no setor há mais tempo, essa mudança representa o reconhecimento de um caminho que já vinha sendo trilhado por conta própria, com adoção voluntária de boas práticas, mesmo antes de qualquer obrigação legal.

A Resolução BCB nº 519 trata do processo de autorização das PSAVs perante o Banco Central. A Resolução nº 520 disciplina a constituição, o funcionamento e as regras de conduta dessas sociedades, incluindo a segregação patrimonial entre os recursos da empresa e os dos clientes. Já a Resolução nº 521 integra parte das operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio, submetendo-as às mesmas regras já aplicadas a transferências internacionais tradicionais. Um dos pontos mais debatidos entre especialistas é a exigência de capital mínimo, que pode variar de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões conforme o conjunto de atividades exercidas pela PSAV. Paulo de Matos Junior frisa que esse tipo de exigência tende a reduzir a presença de operadores informais e a concentrar o mercado em empresas com estrutura financeira e jurídica mais robusta.

Como funciona a prevenção a fraudes na nova regulação?

Entre as novidades trazidas pela Resolução nº 520 está a chamada Travel Rule, alinhada às recomendações internacionais do GAFI contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Na prática, as PSAVs passam a ter o dever de identificar os titulares das carteiras envolvidas em uma transação e de registrar a origem e o destino dos ativos virtuais de forma padronizada, permitindo o cruzamento seguro dessas informações entre diferentes prestadoras.

Essa exigência responde a uma preocupação recorrente entre investidores: a dificuldade de rastrear a origem de recursos movimentados em plataformas sem qualquer supervisão. Para Paulo de Matos Junior, com regras de identificação e reporte mais claras, o setor caminha para um modelo em que fraudes e esquemas de lavagem de dinheiro encontram menos espaço para operar sem serem detectados.

Paulo de Matos Junior
Paulo de Matos Junior

Câmbio e ativos virtuais: um mercado mais integrado

A Resolução nº 521 também aproxima o mercado de criptoativos do mercado de câmbio tradicional. Operações como pagamentos internacionais liquidados em ativos virtuais, transferências vinculadas ao uso de cartões no exterior e movimentações envolvendo carteiras autocustodiadas passam a seguir, em parte, o mesmo tratamento dado a operações cambiais convencionais. Exchanges estrangeiras que já atendem o público brasileiro têm um prazo de 270 dias, contado a partir de fevereiro de 2026, para transferir suas operações a uma entidade autorizada no país.

Essa convergência entre câmbio e ativos digitais é um tema que ganha espaço nas discussões do setor financeiro, inclusive entre profissionais que, como Paulo de Matos Junior, atuam há anos na intersecção entre essas duas áreas. A tendência é que operações internacionais com criptoativos passem a exigir o mesmo nível de documentação e rastreabilidade já conhecido de quem opera no câmbio tradicional.

O que a regulação representa para quem investe em criptoativos?

Para o investidor de varejo, o principal efeito prático deve ser sentido aos poucos, à medida que as PSAVs concluem seus processos de autorização junto ao Banco Central. Nenhuma regulação elimina os riscos inerentes a um mercado ainda volátil, e a decisão de investir ou não em criptoativos continua sendo pessoal e deve levar em conta o perfil de risco de cada um. O que muda é o ambiente em que essas decisões são tomadas: mais transparente, mais fiscalizado e com regras mais claras sobre quem pode prestar esse tipo de serviço.

É esse amadurecimento institucional que profissionais com trajetória consolidada no setor, caso de Paulo de Matos Junior, apontam como o principal ganho do novo marco regulatório. Independentemente da avaliação que cada investidor faça sobre o momento do mercado, a existência de um arcabouço formal e supervisionado tende a reduzir a distância entre o cripto e o restante do sistema financeiro brasileiro.

Compartilhe esse artigo