Justiça determina quebra de IP para identificar autor de ameaça virtual

Sergei Asimov
By Sergei Asimov 6 Min Read
Dr. Jonatas Lucena explica que a Justiça pode determinar a quebra de IP para identificar autores de ameaças virtuais.

A Justiça brasileira tem utilizado com frequência a quebra de sigilo de IP como instrumento jurídico para identificar autores de ameaças realizadas no ambiente virtual. O advogado especializado em crimes digitais, o Dr. Jonatas Lucena, destaca que esse tipo de medida é fundamental para proteger vítimas de intimidação, perseguição e violência psicológica praticadas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e fóruns online. Em um cenário onde o anonimato costuma ser usado como escudo para ataques, a identificação do responsável é o primeiro passo para sua responsabilização criminal e cível.

A decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo de IP impõe à plataforma digital ou ao provedor de internet a obrigação de fornecer informações técnicas que permitam rastrear o dispositivo utilizado para cometer o crime. Trata-se de um recurso amparado pelo Marco Civil da Internet e frequentemente utilizado em investigações envolvendo crimes contra a honra, discurso de ódio, ameaças e assédio virtual.

Como funciona a quebra de sigilo de IP

O endereço IP é um número que identifica um dispositivo conectado à internet. Embora não revele diretamente o nome do autor de um ataque, ele permite rastrear a conexão utilizada, indicando o provedor de internet e, posteriormente, a localização do acesso. A partir dessas informações, é possível chegar ao responsável por meio de pedidos judiciais sucessivos, que envolvem também a quebra de outros sigilos, como de e-mail e conta de rede social.

Para que esse processo seja autorizado, é necessário demonstrar ao juiz que há indícios claros do crime e que a medida é essencial para sua apuração. O advogado o Dr. Jonatas Lucena atua diretamente na solicitação dessas ordens, reunindo provas técnicas, prints, links e depoimentos que justifiquem a quebra do sigilo e fundamentem a ação judicial.

A partir da identificação do autor, a vítima pode não apenas buscar a responsabilização criminal, mas também ajuizar ações por danos morais e solicitar medidas protetivas, caso exista risco à sua integridade física ou psicológica.

Em quais situações a medida pode ser solicitada

A quebra de IP é cabível em qualquer situação onde o autor de um crime digital não seja identificado de forma imediata. A Justiça tem autorizado essa medida em casos de ameaça, extorsão, difamação, perseguição, criação de perfis falsos, divulgação de imagens íntimas e comentários ofensivos, entre outros.

Identificar quem fez a ameaça virtual é possível com decisão judicial, destaca Dr. Jonatas Lucena.
Identificar quem fez a ameaça virtual é possível com decisão judicial, destaca Dr. Jonatas Lucena.

Muitas vezes, as plataformas se recusam a fornecer dados mais específicos sem ordem judicial, o que reforça a importância de atuação técnica e jurídica logo nos primeiros momentos após a ofensa. Jonatas Lucena ressalta que, além da rapidez, a precisão na coleta de provas e na redação do pedido é determinante para que a Justiça compreenda a gravidade da situação e autorize a medida.

Nos casos mais urgentes, a quebra de IP pode ser solicitada por meio de liminar, garantindo agilidade no processo investigativo e evitando a destruição de provas, já que os dados de conexão costumam ser mantidos pelos provedores por tempo limitado.

Proteção da vítima e responsabilidade do agressor

A vítima de ameaça virtual tem o direito à proteção legal e ao acesso à Justiça para garantir que o agressor seja responsabilizado. A quebra de sigilo de IP não viola o direito à privacidade do investigado quando está em jogo a prática de um crime. Ao contrário, ela visa restabelecer a legalidade, proteger a vítima e permitir que o Judiciário exerça sua função de forma eficaz.

O advogado o Dr. Jonatas Lucena atua em todas as etapas desse processo, desde o levantamento de provas até a condução da ação penal e da ação civil indenizatória. Além disso, em situações de maior gravidade, também é possível solicitar medidas cautelares como proibição de contato, exclusão de conteúdos ofensivos e bloqueio de perfis utilizados para a prática dos atos.

Justiça digital e resposta rápida contra crimes virtuais

A atuação do Judiciário em casos de crimes digitais tem se tornado cada vez mais assertiva e estruturada. A quebra de IP é uma ferramenta indispensável para combater o uso indevido da internet como instrumento de violência, ódio e intimidação. Ao mesmo tempo, mostra que o anonimato não garante impunidade, e que há meios eficazes de identificar e punir os responsáveis.

O advogado o Dr. Jonatas Lucena reforça que vítimas de ameaças online não devem se calar. Ao buscar apoio jurídico e acionar a Justiça, é possível recuperar a segurança, garantir a responsabilização do agressor e fortalecer o enfrentamento aos crimes cibernéticos em todo o país.

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💻 Site: www.drjonatas.com.br

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